Em sua rotina na gestão de frotas, você já pode ter se perguntado: o que é DACTE? O Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico é um dos documentos com os quais as operações voltadas ao transporte precisam lidar.
Para ter uma ideia, o DACTE é um dos papéis mais importantes para quem realiza serviços de entrega terceirizada, visto que ele é obrigatório para a fiscalização de cargas terceirizadas em entregas intermunicipais e interestaduais.
Neste artigo, tire suas dúvidas sobre o que é DACTE. Boa leitura!
O que é DACTE?
DACTE é a sigla para Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. Ele é uma versão física simplificada do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), que precisa acompanhar as cargas transportadas por terceiros entre diferentes cidades e estados até o seu destino.
Por isso, é um dos documentos obrigatórios mais importantes para a gestão de frotas que realizam o transporte de mercadorias de forma terceirizada. A sua falta gera multas e problemas fiscais, além de outros transtornos que podem levar à paralisação da operação.
O DACTE serve como um comprovante de conformidade com a lei vigente no que se refere às mercadorias em trânsito e ao serviço de transporte de carga realizado por transportadoras contratadas.
Ele simplifica o acesso aos dados em todas as etapas da circulação das mercadorias, já que em postos de fiscalização, é requisitado aos motoristas pela equipe de fiscais.
Como funciona o DACTE?
Apesar de representar o CT-e, o DACTE não funciona como um substituto desse documento. Ele é a sua versão resumida impressa e tem três funções. Veja a seguir.
1. Acompanha e apresenta os dados sobre as cargas em transporte
A principal função do DACTE é acompanhar as mercadorias do início ao fim do seu transporte, apresentando informações como:
- os dados do emitente e do destinatário da mercadoria;
- o valor dos produtos;
- a quantidade de mercadorias transportadas.
Com sua apresentação simplificada, ele também traz mais agilidade nas passagens pelos postos de fiscalização.
2. Fornece a chave de consulta ao CT-e
Também é função do DACTE trazer impressa a chave de consulta ao CT-e. Nele, é possível ter acesso a dados mais detalhados sobre a carga em transporte e, também, atestar a veracidade das informações.
Para entender essa relação, podemos fazer um paralelo. Assim como o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) representa e serve como auxiliar da nota fiscal, o DACTE faz isso em relação ao CT-e. Portanto, ele serve como um \”caminho\” mais fácil para acessar o documento principal.
3. Facilita o controle de isenção de emissão de notas fiscais
Por fim, o DACTE torna mais simples os processos de controle de empresas isentas de fazer a emissão de notas fiscais. Por esse motivo, é recomendado manter tal documento arquivado pelo prazo de cinco anos.
Qual é a diferença entre DACTE e DANFE?
É comum que as pessoas tenham dúvida entre o que é DACTE e o que é DANFE. Embora ambos sejam documentos auxiliares, eles diferem entre si:
- o DANFE é a representação impressa e simplificada da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
- o DACTE é a representação impressa e simplificada do CT-e.
Como emitir o DACTE?
A emissão do DACTE é um processo simples, mas exige atenção para evitar erros, atrasos e retrabalhos. Veja o passo a passo abaixo.
1. Saiba quando emitir o documento
É preciso fazer a emissão do DACTE tão logo o serviço de transporte seja contratado, ou seja, antes de o processo de entrega ter início.
Lembre-se de que ele precisa acompanhar a carga do começo ao fim do transporte em entregas entre municípios e diferentes estados realizadas de forma terceirizada. Essa é uma responsabilidade da prestadora do serviço de transporte.
2. Obtenha um certificado digital
Para fazer a emissão do CT-e e, então, emitir o DACTE, é preciso obter um certificado digital de uma empresa credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil).
Esse é um cuidado que ajuda a garantir a veracidade e a segurança para os seus documentos de transporte.
No site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) de cada estado, é disponibilizada uma relação dos fornecedores autorizados para isso.
3. Acesse o sistema de emissão
O DACTE pode ser emitido de duas formas:
- pelo sistema de emissão de CT-e da Sefaz do seu estado;
- por um sistema emissor que seja autorizado pela Sefaz, sendo necessário consultá-la para conhecer as empresas autorizadas.
Não se esqueça de que, para que não haja divergências, é importante emitir o CT-e e DACTE no mesmo sistema, sob o risco de ambos serem invalidados.
4. Preencha os dados
Depois de acessar o sistema, é necessário incluir as informações solicitadas em todos os campos obrigatórios, tais como:
- dados do emitente e do destinatário;
- informações sobre o veículo que realizará o transporte;
- características principais das mercadorias.
5. Confira as informações
Esteja atento a possíveis erros de digitação, campos em branco e outras inconsistências no momento de preencher os dados. Revise se as informações estão corretas antes de submeter o CT-e à validação. Lembre-se de que ele dá origem ao DACTE.
6. Emita o CT-e e o DACTE
Com tudo correto, basta clicar em \”Emitir o CT-e\” para gerar o documento e a chave de acesso única. Em seguida, o sistema disponibiliza a opção de imprimir o DACTE, o que deve ser feito em papel no formato A4 ou A5.
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