CT-e para frotas: o que significa?

CT-e para frotas: o que significa?

Segurança e agilidade são palavras de ordem para qualquer empresa que opere com transporte de mercadorias. Para que os produtos cheguem nas melhores condições possíveis ao seu destino, a fiscalização deve ser uma das prioridades do processo de logística. É nesse contexto que aparece o Conhecimento de Transporte Eletrônico ou CT-e.

Ele é um documento fiscal eletrônico usado para documentar toda a prestação de serviços de transporte de cargas no Brasil e deve ser usado por todos os profissionais que trabalham na área de fretes e transportes.

Quer mais sobre o uso de CT-e para frotas, suas vantagens e importância para as empresas de transporte? Nesse post a gente te explica. Confira!

O que é o CT-e para frotas e quando ele surgiu?

O Conhecimento de Transporte Eletrônico ou CT-e é um documento fiscal eletrônico, emitido e armazenado digitalmente, que serve para registrar toda a prestação de transporte de cargas no Brasil, seja entre municípios ou estados.

O CT-e foi criado em 2007 para substituir o uso de formulários físicos. Diante da modernização do sistema de emissão de documentos fiscais, a Receita Federal substituiu o antigo Conhecimento de Transporte por seu modelo eletrônico.

Além de distinguir remetente, destinatário e trajeto a ser realizado, CT-e para frotas simplifica as obrigações tributárias e oferece a possibilidade de acompanhar a rota da mercadoria em tempo real. O primeiro estado a tornar o CT-e obrigatório foi o Mato Grosso, em 2009.

Quais informações constam no CT-e e quais documentos ele substitui?

Cumprindo o mesmo papel da nota fiscal, o CT-e para frotas possui dados importantes tanto para a empresa quanto para os órgãos fiscais. Nele constam nome, cadastro e embarcado da carga, do destinatário e de quem contrato o serviço de transporte. Já o valor do serviço é detalhado a partir do peso e do preço da mercadoria e das taxas de transporte, dentro outros dados.

Desde 2007, a legislação brasileira permite que o Conhecimento de Transporte Eletrônico substitua 6 outros documentos no momento do transporte. Sendo eles:

• Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 (quando utilizada em transporte de cargas);

• Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;

• Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;

• Conhecimento Aéreo, modelo 10;

• Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11.

• Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;

Como saber se minha empresa precisa emitir CT-e?

Se a sua empresa emite qualquer um dos documentos fiscais mencionados acima, é preciso usar o CT-e para frotas.

O primeiro passo é fazer o cadastro junto à Secretaria de Estado de Fazenda. Se sua empresa possui unidades em mais de uma região do país, o cadastro precisará ser feito em cada uma das Secretarias de Estado de Fazenda onde houver atuação.

Em seguida, é necessário solicitar o certificado digital, que contém o CNPJ da empresa e é emitido por autoridades certificadoras credenciadas ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ICP-Brasil).

Para dar início à emissão do documento, o sistema de faturamento da frota precisa receber as adaptações adequadas para o processo ou você pode usar o Emissor de CT-e, software próprio ou contratado de empresas especializadas. O Sebrae e a Secretaria de Fazenda também oferecem aplicativos gratuitos às empresas.

Ao final, basta obter a autorização da Secretaria de Fazenda para conseguir emitir o CT-e com validade jurídica.

Principais vantagens do CT-e para frotas

Além de cumprir com as obrigações fiscais obrigatórias, o uso do CT-e para frotas traz outras vantagens para as empresas que precisam emitir o documento. Umas delas é a redução de custos com impressão e arquivo de documentos fiscais, o que traz mais sustentabilidade para esse processo.

Outro ponto é a redução no tempo de para nos Fiscais de Fronteira, pois o CT-e torna a fiscalização de mercados muito mais simples, além de ser imune a erros – quando há erros de digitação, não é possível fazer a emissão do CT-e.

Por fim, a consulta de dados de rastreamento das cargas e a gestão dos sistemas da empresa também são favorecidos pelo uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

Você já conhecia a importância do CT-e para frotas? Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Deixe o seu comentário!

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