5 coisas que você deve saber sobre o CIOT gratuito

5 coisas que você deve saber sobre o CIOT gratuito

Em 17 de dezembro de 2019, foi instituído, por meio da Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) nº 5.862, o Código Identificador da Operação de Transporte, também conhecido como CIOT gratuito. 

Este foi um passo importante no caminho para ampliar a segurança no transporte de veículos de carga no país. O CIOT, que é gratuito para todos, é um código único identificador de uma operação de transporte de carga nas estradas. 

A padronização e a regulamentação dos pagamentos pelas cargas, com o CIOT, passaram a ser facilitadas. No entanto, ainda existem frotas que encontram dificuldade de incluir o CIOT em seus processos. 

Felizmente, por sua implementação ser gratuita, trata-se de um processo acessível. Você tem interesse em compreender melhor o tema? Então, continue a leitura e conheça cinco coisas que você deve saber sobre o CIOT gratuito. 

5 pontos sobre o CIOT gratuito 

1. A responsabilidade do CIOT é do contratante do frete 

De acordo com o artigo 5º da Resolução nº 5.862/2019 da ANTT, o contratante (ou subcontratante) do frete é o responsável pela geração do CIOT. 

Com isso, para gerar o CIOT gratuito, é preciso intermediar o processo com o sistema emissor de uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (ou IPEF) credenciada pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). 

No site oficial da ANTT, é possível conferir uma lista atualizada das IPEFs autorizadas. Visto que a geração do CIOT gratuito consta na nota fiscal do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), o contato com uma IPEF credenciada é o meio mais prático de realizar esse procedimento. 

2. A geração do CIOT gratuito é obrigatória por parte das IPEFs 

Nenhuma IPEF pode impedir a sua transportadora de solicitar a geração de CIOT gratuito. É importante ter o conhecimento desse dever por parte dessas instituições, para que não incluam-se gastos desnecessários para a operação. 

É relevante destacar, também, que existem penalidades previstas em não se gerar o CIOT. As multas podem variar de R$ 550,00 por não informar o CIOT no documento fiscal, passando por R$ 5.000,00 por não se gerar o código e podendo chegar até R$ 10.500,00 por pagamento realizado de forma diferente do previsto. 

3. O CIOT gratuito é gerado sempre que se contrata um TAC ou TAC equiparado 

Existem dois tipos de transporte de carga reconhecidos pela ANTT. São eles:  

  • TAC (Transportador Autônomo de Carga): registro obrigatório para transporte de cargas no Brasil;  
  • TAC Equiparado: empresas com até três veículos na frota com o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga. 

Sendo o CIOT responsabilidade do contratante, cabe a ele cadastrar as movimentações realizadas pelo transportador. 

4. Existem duas modalidades de CIOT gratuito 

Com base na Lei 11.422/2007 de transporte de carga, a ANTT define duas diferentes modalidades de CIOT. São elas: 

CIOT Padrão (ou viagem-padrão) 

utilizado para viagens isoladas. Seu prazo de duração é de, no máximo, 90 dias. O encerramento do documento é automático. 

No entanto, é importante que se tenham todas as informações sobre a operação, dadas suas exigências no cadastro. 

CIOT Agregado 

Gerado na contratação de um TAC. Embora tenha uma validade menor, de 30 dias, e seu encerramento não seja automático, ele estabelece um regime de exclusividade do contratante com a sua empresa de transporte de cargas, com período determinado. 

5. A geração do CIOT gratuito exige uma documentação 

Para que a sua empresa ou contratante gere o CIOT gratuito, é necessário ter em mãos a seguinte documentação:  

  • Valor do frete (com destaque ao tomador do serviço); 
  • Natureza, quantidade e código harmonizado dos produtos transportados; 
  • Vale-pedágio; 
  • RNTRC da transportadora contratada; 
  • Razão social, CNPJ e endereço do contratante; 
  • Razão social, CNPJ e endereço do destinatário; 
  • Dados do cartão do motorista (e/ou proprietário do veículo); 
  • Município de origem e destino da carga; 
  • Forma de pagamento e tipo de efetivação; 
  • Dados do veículo (RENAVAM, UF e número da placa); 
  • Valor dos impostos, taxas e contribuições incidentes; 
  • Data de início e término da operação. 

Você ainda tem dúvidas sobre o CIOT gratuito? Procura soluções de gerenciamento e manutenção da frota de sua empresa? Então, entre em contato com a equipe da Maestro Frotas!

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