Diferentes documentos que fazem parte da rotina do gestor de frota. Mas você sabe o que é MDF-e e qual é a sua importância no dia a dia da operação?
O Manifesto Eletrônico de Cargas (MDF-e) é essencial para negócios que realizam o transporte de mercadorias.
Neste artigo, saiba o que é MDF-e e como emitir o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. Boa leitura!
O que é MDF-e?
No Brasil, temos diferentes documentos auxiliares às atividades de vistoria de cargas e fiscalização de impostos, cujo papel é assegurar a segurança do que é comercializado aqui e fora do país.
O MDF-e, por exemplo, é um dos principais no setor de transporte de mercadorias. Trata-se de um documento obrigatório solicitado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz) para facilitar a fiscalização do transporte de mercadorias no país.
Ele é um documento eletrônico que apresenta dados essenciais sobre outros documentos fiscais, incluindo o Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) e a Nota Fiscal eletrônica (NF-e). Assim, reúne as principais informações da carga transportada.
Para que serve o MDF-e?
Veja, a seguir, as principais funções do MDF-e:
- regular o registro de cargas transportadas;
- facilitar a fiscalização das cargas nas estradas do país;
- auxiliar na vistoria e nos processos relacionados às obrigações fiscais dos contribuintes;
- unificar as informações essenciais sobre as cargas transportadas em um único documento;
- desburocratizar processos associados a essas funções;
- auxiliar no rastreamento das cargas;
- contribuir para simplificar o transporte de mercadorias no país.
Quem tem que emitir o MDF-e?
A emissão do MDF-e é indispensável para as atividades de transportadoras que transitam com mercadorias entre os estados do país. Isso inclui tanto as empresas embarcadoras, que realizam o transporte de suas próprias mercadorias, quanto os autônomos que atuam nesse segmento.
Logo, conforme estabelecido no Ajuste SINIEF 21/2010, ele precisa ser emitido por:
- transportadoras, que são as emitentes do CT-e;
- empresas que fazem o transporte de sua própria carga, que são emitentes da NF-e.
Quando é preciso emitir o MDF-e?
Para manter a conformidade no transporte de mercadorias, saiba quais são as situações que exigem a emissão do MDF-e:
- quando é preciso fazer a adição de uma nova mercadoria ou documento fiscal;
- quando é necessário substituir o veículo utilizado no transporte, o condutor responsável ou contêiner associado à carga;
- quando será feito redespacho, transbordo ou subcontratação ao longo do transporte.
Cabe destacar que, caso seja preciso realizar uma mudança em um MDF-e já emitido, isso será permitido no prazo de até 24 horas depois de a Sefaz autorizar a sua emissão e antes de ter começado o transporte da carga.
Nesse caso, será preciso fazer o cancelamento do MDF-e no sistema e, então, a emissão do novo documento. No entanto, quando não houver esse enquadramento, não será possível fazer alterações, sendo necessário encerrar o MDF-e e gerar um novo.
Afinal, como emitir o MDF-e?
Veja, a seguir, o passo a passo para emitir o MDF-e.
1. Faça a requisição do credenciamento na Sefaz
Antes de tudo, é necessário solicitar o credenciamento na Sefaz do seu estado para que a sua empresa possa se tornar emissora do MDF-e e de outros documentos utilizados no transporte de mercadorias no país.
No entanto, se a sua empresa já é credenciada para emitir CT-e ou NF-e, não será preciso fazer essa nova requisição. Isso porque há um credenciamento automático para a emissão do MDF-e também.
2. Busque um certificado digital
Para emitir o MDF-e, será necessário obter um certificado digital credenciado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil). Assim, as informações do seu manifesto terão validação para assegurar a sua autenticidade e segurança.
Para auxiliar nessa etapa, você pode checar no site da Sefaz as fornecedoras autorizadas que oferecem este tipo de certificado.
3. Contrate um sistema emissor
Até o final de 2018, era possível fazer a emissão do MDF-e gratuitamente por meio da Sefaz. No entanto, hoje em dia, é necessário fazer a contratação de um sistema emissor.
Há diversas empresas que oferecem esse tipo de solução. Portanto, faça uma pesquisa avaliando as necessidades do seu negócio e o alinhamento dos sistemas a ele.
4. Insira as informações da transportadora no sistema
O passo seguinte envolve cadastrar as informações da empresa de transporte no sistema emissor e os dados de frete. Assim como nas demais etapas, é importante ter atenção nesse momento para evitar futuros transtornos.
5. Preencha os dados solicitados
Em seguida, basta preencher as informações requisitadas para a sua emissão como:
- o valor da carga e a quantidade transportada;
- o peso total dos produtos;
- os dados do motorista;
- as informações do veículo;
- os locais de origem e destino (carregamento e descarregamento).
6. Imprima o DAMDFE
O Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE) é a versão resumida do MDF-e. Tal documento precisa acompanhar as mercadorias transportadas ao longo de todo o percurso.
Da mesma forma que o MDF-e, o DAMDFE pode ser acessado digitalmente. No entanto, vale reforçar que a versão impressa facilita o processo de conferência da carga.
Agora que você sabe o que é MDF-e, tire suas dúvidas sobre o que significa o CT-e para frotas!