Lei da Balança: o que saber para não ser multado

Lei da Balança: o que saber para não ser multado

Criada para controlar a pesagem da carga de caminhões nas rodovias brasileiras, a Lei da Balança, quando não é observada, acaba por resultar em multas para os motoristas. Para as empresas da área de logística isso é sinônimo de contratempos e prejuízo financeiro, o que pode atrapalhar, em muito, o sucesso do seu negócio.  

Por isso, estar por dentro do que exige a Lei da Balança e como seguir as suas normativas é importante para ajudar a garantir que os gestores de frotas e suas operações não tenham de lidar com as consequências de infrações nas estradas que poderiam ser evitadas.  

Para que seu orçamento seja usado para investimentos e não para lidar com perdas, acompanhe as nossas dicas a seguir e ajuste sua operação para o cumprimento dessa legislação.  

O que é a Lei da Balança?  

A Lei da Balança é um conjunto de normativas utilizado para fazer o controle do peso das cargas transportadas pelos caminhões. O principal objetivo é prevenir que ocorra uma sobrecarga no veículo, causando peso único e, assim, consequentemente instabilidade em seu equilíbrio, podendo ocorrer tombamentos nas estradas ou outros acidentes.  

Para evitar situações como essas, o artigo 323 do Código Brasileiro de Trânsito faz a regulamentação obrigatória da pesagem dos caminhões, veículos pesados pertencentes às categorias C, D ou E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).  

O não cumprimento resulta em multa ou, até mesmo, na apreensão, para aqueles que não se adequarem aos padrões exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran): limites de peso bruto e por eixo, e percentual de tolerância.  

Como são os limites de peso por eixo na Lei da Balança?  

Além da prevenção de acidentes, a Lei da Balança veio para evitar ainda mais danificações nas rodovias do nosso país. Com a limitação de peso e carga, o veículo se torna mais estável, o que diminui o impacto no asfalto.  

Os gestores de frota podem também precaver problemas com seus veículos de transporte adequando os limites da sua capacidade.  

Isso porque o peso por um eixo tem variação conforme a quantidade de pneus em um eixo e a distância dele dos outros. Não respeitando os limites, o caminhão pode enfrentar problemas com frenagem, rolamentos e outras peças do veículo.  

Como é a classificação de pesagem da Lei da Balança?  

Para se manter dentro dos parâmetros legais nas rodovias brasileiras, é importante conhecer a classificação da pesagem e carga definidos pela Lei da Balança.  

Por ser extensa, a legislação pode confundir, por isso é importante estar atento. De acordo com a Resolução de nº 12/98 do CONTRAN, os limites para as dimensões dos caminhões são:    

  • Largura: 2,60 m;  
  • Altura: 4,40 m;  
  • Comprimento total de veículo simples: 14,0 m;  
  • Comprimento total de veículo articulado: 18,15 m;  
  • Comprimento total de veículo com reboque: 19,80 m.  

O que diz a legislação sobre tolerância para o peso?  

A Lei 7.408/85 orienta que a tolerância máxima é de 5% sobre os limites de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo dos veículos à superfície das vias públicas.  

Por sua vez, a Resolução nº 104 de 21/12/99 mudou a tolerância para o excesso de peso por eixo de 5% para 7,5%. É possível conferir a tabela completa no site do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).   

Como calcular a multa da Lei da Balança?  

No caso desse tipo de ocorrência, a multa irá variar conforme o excesso de peso, sendo:    

  •  

Até 600 kg de excesso de peso (pós-tolerância): essa é considerada uma infração média, que resulta em quatro pontos na CNH e aplicação de multa de R$ 130,16.    

  •  

Entre 601 kg e 1000 kg de excesso de peso: nesse caso, é considerada uma infração grave, que leva a cinco pontos na CNH e a uma multa de R$ 195,23.    

  •  

A partir de 1000 kg de excesso de peso: aqui a infração é classificada como gravíssima, resultando em sete pontos na CNH e na aplicação de multa de R$ 293,47 para cada 500 kg de excesso de peso.   

Há, também, variação sobre quem recebe a multa. Por exemplo, se há apenas um embarcador sem peso declarado, o pagamento da multa deve ser feito pelo proprietário do caminhão. Já no caso de um embarcador com peso declarado além do limite, tanto o dono do caminhão quanto o embarcador terão de lidar com a multa, já que ambos estavam cientes a respeito do excesso de peso.  

Para saber mais sobre a Lei da Balança e outros temas importantes para a gestão de frota, continue acompanhando os artigos do blog da Maestro Frotas. 

 

Fechar Menu