Quando ocorre um acidente de trânsito, é comum surgir a pergunta: como receber o DPVAT?
Trata-se de um seguro voltado às vítimas de acidentes no transporte terrestre. Embora ninguém queira se envolver em algo do tipo, vale a pena saber mais sobre o seu funcionamento e coberturas.
Neste artigo, tire suas dúvidas sobre como receber o DPVAT por acidente. Acompanhe!
O que é o DPVAT?
O seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) foi instituído a partir da Lei 6.194/74, tendo passado por mudanças com a Lei 8.441/92, a Lei 11.482/07 e a Lei 11.945/09.
Trata-se de um seguro para amparar vítimas de acidentes de trânsito em vias terrestres. Isso inclui condutores, passageiros ou, até mesmo, pedestres, em casos de atropelamento, por exemplo. Elas são indenizadas pelos danos causados, independentemente de quem for considerado culpado pela ocorrência.
Qual é a importância do DPVAT?
O objetivo do DPVAT é fornecer um suporte financeiro às vítimas envolvidas em acidentes com veículos automotores em vias terrestres (mesmo os não identificados), abrangendo todo o Brasil.
Assim, ele é considerado importante, porque dá um suporte para as vítimas arcarem com os custos médico-hospitalares ou, ainda, pela invalidez permanente gerada por lesões causadas nesse tipo de sinistro seja pelo veículo, seja por sua carga.
O valor do seguro é destinado à vítima. Entretanto, se ela não puder recebê-lo, ele será pago ao seu representante legal. Em situações com óbito, o DPVAT é pago aos seus herdeiros.
O que o DPVAT cobre?
Há três tipos de coberturas do DPVAT. Veja abaixo.
Cobertura por Despesas de Assistência Médica e Despesas Suplementares (DAMS)
A Cobertura por Despesas de Assistência Médica e Despesas Suplementares (DAMS) reembolsa até o teto de R$ 2.700,00 os gastos médicos, hospitalares e com medicamentos gerados pelo acidente.
Cobertura por invalidez permanente total ou parcial
A cobertura por invalidez permanente total ou parcial abrange a indenização de, no máximo, R$ 13.500,00 em razão da perda permanente, total ou parcial, de função, da força ou do movimento de membro prejudicado pelo acidente.
Cobertura por morte
A cobertura por morte também gera uma indenização de, no máximo, R$ 13.500,00, destinada aos herdeiros da vítima.
O que o DPVAT não cobre?
O DPVAT não cobre danos materiais, confira:
- sinistros sem vítimas;
- acidentes acontecidos fora do Brasil;
- multas gerais e fianças do condutor ou do proprietário do veículo envolvido;
- acidente em que não seja comprovado que os danos pessoais foram gerados por ele;
- danos pessoais com origem que não seja associada aos veículos automotores de via terrestre e à sua carga;
- gastos jurídicos ocorridos em ações ou processos criminais envolvendo o acidente;
- sinistros envolvendo veículos estrangeiros circulando em território nacional;
- danos pessoais oriundos de radiação ionizante ou, ainda, de contaminações (sejam elas de combustível nuclear, ou resíduo de combustão de matéria nuclear);
- despesas diversas fora do escopo do DPVAT, como gastos com transporte para consultas médicas.
Qual é a instituição responsável por operacionalizar os pagamentos do DPVAT?
A Caixa Econômica Federal (CEF) é a agente responsável por administrar o DPVAT e operacionalizar as solicitações e os pagamentos dos acidentes ocorridos desde 1° de janeiro de 2021.
Em 2020, as cobranças do DPVAT foram interrompidas, porque, na ocasião, constatou-se excesso de recursos para a quitação do seguro. No entanto, depois de alguns anos sem novas arrecadações para atualizar seus fundos, os recursos para pagar o DPVAT se esgotaram.
Nesse contexto, em 2023 foi apresentado um projeto de lei federal para reformulação do DPVAT. Ele também inclui uma mudança no seu nome, que passaria a ser Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).
Em abril de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto que, então, será votado no Senado. Se ele for aprovado, a cobrança do seguro voltará, sendo um requisito para o licenciamento de veículos, como era antes.
Como receber o DPVAT por acidente?
Antes de tudo, é importante reforçar que, em razão do esgotamento dos fundos, não são feitos pagamentos do DPVAT aos solicitantes desde 15 de novembro de 2023.
A previsão é que os pagamentos voltem a ser feitos em 2024, mas é preciso acompanhar as atualizações e comunicados oficiais da CEF, assim como os trâmites do projeto de lei de reformulação.
Assim, para saber como receber o DPVAT por acidente, atente-se para:
- acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2020: nesse caso, a administradora será a Seguradora Líder. Há um canal de atendimento para solicitar e acompanhar os pedidos de indenização;
- acidentes que ocorreram a partir de 1 de janeiro de 2021 até 14 de novembro de 2023: os pagamentos estão sob responsabilidade da CEF e, nesse momento, estão suspensos por falta de recursos.
Apesar da suspensão, é possível dar entrada no pedido por meio do aplicativo DPVAT CAIXA (Android e iOS). Outro detalhe importante diz respeito ao prazo para fazer a solicitação. É preciso dar entrada no pedido em até três anos a partir da data do acidente.
Quando o acidente gerou invalidez que ainda está em tratamento, o prazo começa a contar a partir da data de emissão do laudo do Instituto Médico Legal (IML).
Por fim, em caso de acidente com morte, os beneficiários têm até três anos para dar a entrada a partir do dia do óbito.
Como receber o DPVAT sem cair em golpes?
É comum a divulgação de mensagens e anúncios na internet com promessas de liberação rápida de diversos tipos de indenizações, inclusive, do DPVAT.
Por isso, esteja atento para não cair em golpes. A recomendação é que não haja o envolvimento de intermediários na solicitação do seguro e, também, ao longo do processo. Lembre-se de que isso não envolve nenhum tipo de custo ou pagamento a outras pessoas.
Logo, tanto para dar entrada quanto para acompanhar a tramitação e tirar dúvidas, escolha utilizar os canais oficiais da CEF.
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