Quais são os veículos isentos de pesagem? Confira!

Quais são os veículos isentos de pesagem? Confira!

Na gestão de frotas com transporte de carga, a chamada Lei da Balança é uma diretriz essencial, que precisa ser compreendida para orientar desde decisões estratégicas até as operações. Saber, por exemplo, quais são os veículos isentos de pesagem e os limites por tipo de veículo é a base para isso. 

Essa adequação é fundamental não apenas para manter a conformidade com a legislação, mas, principalmente, para assegurar o transporte seguro de cargas pelos diversos tipos de veículos leves e pesados nas vias.  

Continue a leitura para compreender o que é a Lei da Balança, qual é a diferença entre veículos leves e pesados e para conhecer quais são os veículos isentos de pesagem.  

O que é a Lei da Balança? 

As resoluções 210 e 211 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) regem as diretrizes sobre pesos e seus limites no transporte rodoviário de carga e de passageiros. Esse conjunto de normativas é conhecido como a Lei da Balança. 

Essa legislação foi criada, sobretudo, para evitar o excesso de carga e os riscos à segurança de todos que trafegam pelas vias. 

Ela também funciona como um apoio para a conservação das estradas, já que o excesso de peso pode danificá-las, por meio de buracos e falhas que também contribuem para a ocorrência de acidentes

A execução dessa lei é de responsabilidade do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura nos Transportes), órgão do governo federal associado ao Ministério da Infraestrutura. 

Qual é a diferença entre veículo leve e pesado? 

Para compreender a Lei da Balança, como ela funciona na prática e quais são os veículos isentos de pesagem, é importante ter clara a diferença entre veículos leves e pesados

Conforme a classificação apresentada pelo CONTRAN, a diferença principal está no peso bruto total (PBT) do veículo. É a partir dele que são definidos critérios como limites para cada categoria.  

Com isso, os veículos leves apresentam o peso bruto total de, no máximo, 3.500 quilogramas (3,5 toneladas). Já os veículos pesados pesam acima desse limite. 

Outra diferença importante é que, para os veículos pesados, é exigida habilitação específica, podendo essa ser das categorias C, D ou E. 

São exemplos de veículos leves:  

  • automóveis de passageiros; 
  • utilitários compactos (SUVs); 
  • veículos esportivos; 
  • caminhonetes. 

E, entre os veículos pesados, estão:  

  • caminhões de carga; 
  • carretas; 
  • veículos agrícolas; 
  • ônibus. 

Como é feita a identificação dos veículos leves e pesados nas vias? 

Os radares presentes nas vias executam a identificação e categorizam se o veículo é leve ou pesado. Isso é feito a partir de sensores que são instalados no pavimento ou, ainda, por intermédio de câmeras.  

A partir disso, é feita a mensuração do PTB do veículo e verificada a sua altura em relação ao solo. Esses dados são comparados com os estabelecidos pelo CONTRAN para a categoria.  

Então, o radar pode obter subsídios para checar a conformidade e aplicar multa se houve algum excesso associado à categoria do veículo.  

Quais são os veículos isentos de pesagem? 

A regra geral é que o veículo de carga com peso bruto total acima de 3.500 kg é obrigado a passar pela área de pesagem da balança. Assim, por essa regra, as frotas leves são veículos isentos de pesagem. 

Desse modo, veículos leves, com peso menor do que 3,5 toneladas, são, a princípio, isentos da obrigatoriedade de pesagem. São exemplos: automóveis de passageiros (como Sedans, hatchbacks e cupês), SUVs, vans, modelos esportivos (como os Roadsters), ciclomotores, motonetas, entre outros.  

Há, ainda, a normativa da ANTT que prescreve que, se o veículo tiver classificação como caminhonete e a sua carroceria for do tipo furgão (conforme o seu CRLV), a pesagem torna-se desnecessária. Da mesma forma, se no Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos esse for classificado como caminhão e a sua carroceria for de furgão, será mandatório passar pela balança. 

Apesar disso, a ANTT indica que prevalece a regra geral apresentada anteriormente, baseada no limite de PBT do veículo.  

Veículos leves podem ser obrigados a passarem pela pesagem? 

Apesar de, pela regra geral, não haver a obrigatoriedade de adentrar a área de pesagem, se um agente, servidor da ANTT ou Policial Rodoviário Federal solicitar que o veículo leve seja pesado, essa requisição deverá ser cumprida. Essa determinação está prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). 

Neste caso, se for identificado excesso de peso, conforme o previsto para a sua categoria, será aplicada penalidade, já que essa é tida como uma infração grave. Com isso, o condutor perderá cinco pontos na sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e receberá uma multa no valor de R$ 195,23. 

Se ocorrer de o condutor, nessas situações, negar-se a submeter o veículo ao processo de pesagem, ele também estará cometendo uma infração grave, perdendo, com isso, o mesmo número de pontos na carteira e recebendo a multa de igual valor à aplicada pelo excesso de peso.  

Veículos isentos de pesagem podem ser autuados pelas balanças por movimento? 

Esse tipo de balança realiza a pesagem dos veículos de modo automático, diretamente na via. A aferição é feita quando o veículo passa pelos dispositivos de alta precisão instalados no local e as câmeras escaneiam e executam a identificação do veículo.   

Com essa mecânica de funcionamento, na qual os condutores não precisam entrar em local específico para pesagem ou reduzir a velocidade para realizar o procedimento, busca-se aplicar com ainda mais assertividade as diretrizes da Lei da Balança. 

Desse modo, os veículos que trafegarem por esses locais e que apresentarem excesso de peso poderão ser identificados e autuados pela infração cometida.  

Assim, mesmo veículos isentos de pesagem devem seguir os limites e as regras trazidas pela legislação, adaptando-se para agir em conformidade e evitar penalidades e para contribuir para a segurança no trânsito e a conservação das estradas. 

Gostou de saber sobre os veículos isentos de pesagem e o que diz a legislação sobre o assunto? Aprofunde-se mais no artigo Lei da balança: fique atento para não ter a empresa multada.

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