Recentemente, foi sancionada pelo presidente do país a Lei Complementar nº 207/24, que estabelece o retorno do seguro que protege vítimas de acidentes envolvendo veículos automotores. O novo DPVAT foi rebatizado de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).
Neste artigo, tire suas dúvidas sobre o funcionamento do novo DPVAT. Acompanhe!
O que era o DPVAT?
DPVAT é a sigla para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres. Ele era um seguro obrigatório em território nacional, que era pago anualmente pelos proprietários de veículos automotores.
O objetivo da sua existência era manter um fundo para indenizar as vítimas de acidentes de trânsito. Por isso, havia sido instituído a partir da Lei 6.194/74, tendo passado por alterações com as leis 8.441/92, 11.482/07 e 11.945/09, seguindo ativo neste modelo até 2020.
Por que o DPVAT voltou?
No ano de 2020, a cobrança do DPVAT foi descontinuada, sendo que a Caixa Econômica Federal (CEF) passou a ser a responsável por gerenciar os recursos obtidos com a arrecadação até então.
O fundo existente foi suficiente para quitar as solicitações de seguro até novembro de 2023. Desde então, o pagamento dessas indenizações está suspenso por falta de recursos.
Dessa forma, o DPVAT vai voltar para que possa ser retomado o atendimento aos pedidos de indenização para as vítimas de acidentes de trânsito em vias terrestres.
Como vai funcionar o novo DPVAT?
O novo DPVAT é uma reformulação desse seguro que, agora, irá se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).
Ele irá funcionar com o mesmo objetivo do seu antecessor: em caráter de obrigatoriedade para que seja possível formar um fundo suficiente para assegurar às vítimas de acidentes de trânsito a sua indenização.
Apesar de a finalidade permanecer, ocorrerão alterações no funcionamento em relação ao antigo DPVAT. Veja abaixo.
Como será a administração do novo DPVAT?
A Caixa Econômica Federal (CEF) fará a cobrança do novo seguro, administrará o fundo criado e fará a análise das solicitações de indenização. Ela poderá contar com organizações terceirizadas para essa operacionalização.
Além disso, os estados brasileiros poderão firmar convênio com o banco para que a quitação do novo DPVAT seja realizada juntamente com o licenciamento ou com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Nesses casos, esses estados poderão receber até 1% do total arrecadado.
Quando o DPVAT voltará?
O novo DPVAT terá sua vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Portanto, está previsto que seu pagamento passe a ser obrigatório a partir de janeiro de 2025.
Quem precisará pagar o novo DPVAT?
O pagamento será obrigatório para os proprietários de veículos automotores que estejam sujeitos a registro e a licenciamento, tais como:
- carro;
- motocicleta;
- caminhão;
- micro-ônibus.
Qual será o valor do seguro?
O valor de pagamento obrigatório ainda não está definido. Entretanto, o texto da lei sancionada já descreve que a base de cálculo será o valor global que é estimado para a quitação das indenizações e dos custos relativos à operacionalização desse seguro. Além disso, prevê que esse valor poderá variar conforme o tipo de veículo em questão.
É possível também tomar como base inicial que o valor anual ficará na faixa entre R$ 50,00 e R$ 60,00, considerando-se um estudo citado durante a votação do projeto no Senado.
Quais são as coberturas do novo DPVAT?
As coberturas do novo seguro envolvem:
- indenização por óbito decorrente de acidente de trânsito;
- indenização por invalidez (permanente, total ou parcial);
- reembolso de gastos médicos e suplementares (incluindo custos com medicamentos, fisioterapia, próteses e outros que não sejam disponibilizados pelo SUS na cidade do requerente);
- reembolso de custos com serviços funerários e com a reabilitação profissional (para vítimas de acidentes que tenham invalidez parcial).
O que não será coberto pelo novo DPVAT?
Já há algumas definições de situações que ficam de fora da cobertura de reembolsos, tais como:
- gastos que forem cobertos por seguros e planos privados;
- gastos que não apresentarem uma especificação individual clara do serviço médico e/ou do prestador desse serviço em nota fiscal ou em relatório;
- valores requisitados por vítimas que foram atendidas pelo SUS.
Qual será o valor das indenizações?
Valores indenizatórios ainda não foram estabelecidos. Eles serão definidos em um segundo momento pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), assim como os percentuais de cobertura para os diferentes tipos de incapacidade parcial decorrente do acidente.
Quem poderá receber as indenizações?
Poderão receber a indenização do seguro as vítimas de acidentes envolvendo veículos automotores, incluindo:
- carros particulares;
- táxis;
- veículos terceirizados;
- ônibus;
- lotação;
- micro-ônibus;
- motonetas;
- motocicletas;
- caminhões próprios ou terceirizados;
- caminhonetes;
- máquinas de terraplanagem.
As vítimas receberão a indenização em situações que envolvam invalidez permanente, total ou parcial. Já quando há óbito, a cobertura por morte e o reembolso de gastos com serviços funerários será paga ao cônjuge e aos herdeiros da vítima.
Como poderá ser solicitada a indenização?
A vítima deverá apresentar a requisição mediante uma prova do acidente e dos danos causados a ela.
Em situações com óbito, o herdeiro precisará apresentar a certidão da autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML) quando não ficar comprovada somente com a certidão de óbito a relação entre a fatalidade e o acidente.
O que ocorrerá se o novo DPVAT não for pago?
A falta de quitação impossibilitará o licenciamento anual do veículo, além da transferência de sua propriedade ou a sua baixa no registro dos veículos.
Além disso, o não pagamento tornará o veículo irregular, de modo que ele não possa circular em vias públicas. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) será o responsável por fazer a fiscalização para assegurar o cumprimento dessa exigência que poderá, também, ter como consequência a retenção do veículo.
Ainda, essa será considerada uma infração leve, com a perda de três pontos na CNH e passível de multa. Anteriormente, estava previsto que essa seria uma penalidade com multa e infração grave. No entanto, esse trecho foi vetado pelo presidente do país.
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