O dia a dia de quem trabalha com transportes é permeado por muitos detalhes que exigem atenção. Dentre os deveres de quem gere uma frota, há documentos e cuidados que não podem passar despercebidos, ou trarão prejuízos para a empresa. O CIOT é um deles.
CIOT é a sigla para Código Identificador da Operação de Transportes. O documento, que nada mais é do que um número único referente ao contrato de um frete, é gratuito e obrigatório. E deixar de emiti-lo pode acarretar em multas.
Confira a seguir tudo o que deve saber sobre o CIOT gratuito.
O que é o CIOT e quem deve emitir?
O CIOT é o código Identificador da Operação e Transporte. Ele foi criado pela Resolução nº 3.568/2011 para regulamentar o pagamento do valor do frete nos serviços de transporte rodoviário de cargas.
Desde 2019, o CIOT gratuito é obrigatório em todas as operações de transporte que forem contratadas. Sua emissão é gratuita e deve ser feita por meio de cadastramento no sistema eletrônico da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).
O documento deve ser emitido por empresas que realizam a contratação de serviços autônomos, cooperativas, frotas terceirizadas, Cooperativas de Transporte de Carga (CTCs) e empresas de transporte de carga (ETCs). Ou seja, é de responsabilidade do contratante ou subcontratante realizar a geração do CIOT.
Existe apenas um tipo de CIOT gratuito?
Não. A ANTT estipula duas modalidades de CIOT gratuito: CIOT Padrão e CIOT Agregado.
- O CIOT padrão, também conhecido por “viagem-padrão”, é utilizado em caso de viagens isolados e tem duração máxima de 90 dias. O encerramento dele é automático, mas o seu cadastro exige informações um pouco mais detalhadas sobre a operação.
- O CIOT agregado, por sua vez, funciona como uma espécie de contrato de trabalho, devendo ser gerada na contratação de um Transportador Autônomo de Cargas (TAC). Por força desse CIOT gerado, a empresa deverá trabalhar em regime de exclusividade para uma mesma Empresa de Transporte de Cargas (ETC) por período determinado.
Como emitir o CIOT gratuito?
Para emitir o CIOT gratuito é necessário contatar uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (ou IPEF) credenciada pela ANTT para gerar o documento. Nesse contato, que pode ser feito por telefone, serão exigidas as seguintes informações:
• CNPJ, razão social e endereço do contratante e do destinatário da carga;
• Valor do frete (com destaque ao tomador do serviço);
• Placa, Renavam e UF do veículo;
• Cidade de origem e de destino da carga;
• Data de início e término da operação de transporte;
• Dados do cartão do motorista e/ou proprietário do veículo;
• Forma de pagamento e tipo de efetivação;
• Quantidade, código harmonizado e natureza dos produtos transportados;
• Valor das taxas, impostos e contribuições previdenciárias incidentes;
• Vale-pedágio.
Depois de informar a documentação, é só fazer o pagamento do frete, que pode ser por meio de depósito em conta corrente ou por Pagamento Eletrônico de Frete (PEF), o que pode ser feito por intermédio de uma administradora homologada pela ANTT.
O que acontece se eu esquecer de gerar o CIOT?
Apesar de ser gratuito, muitas empresas podem deixar de gerar o CIOT, seja por desconhecimento ou descuido. Mas isso pode gerar penalidades.
A multa para quem deixa de emitir o CIOT pode variar de R$ 550,00 a R$ 1.100,00 e será cobrada tanto do motorista quando do contratante do serviço. Deixar de gerar o código pode resultar em multa de até R$ 5.000,00. Já a realização do pagamento de forma distinta do que prevê a lei pode levar a uma multa de até R$ 10.500,00.
Os prejuízos também respingar no transportador. Isso porque, conforme a legislação vigente, a pessoa contratada (física ou jurídica) que aceitar realizar o transporte sem fazer o registro e a emissão do CIOT gratuito pode receber multa de até R$550,00 e ainda sofrer o cancelamento Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
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