A aplicação de películas automotivas é uma prática já bastante comum no Brasil. Hoje, há diversos tipos de materiais, com diferentes níveis de transparência, disponíveis no mercado. Com isso, é indispensável compreender o que diz a nova lei do insulfilm para adequar-se.
O uso das películas se popularizou a partir de benefícios como a proteção contra a radiação ultravioleta e o calor e o maior nível de privacidade e segurança proporcionado.
No entanto, para usufruir de tudo isso, é essencial seguir as diretrizes legais, evitando potenciais penalidades e assegurando a segurança no trânsito.
Continue a leitura para saber mais sobre a nova lei do insulfilm, a sua importância, os requisitos essenciais atualizados por ela e o que o seu descumprimento acarreta.
Por que existe a lei do insulfilm?
Conhecida como insulfilm, a película automotiva é aplicada nos vidros dos veículos com o objetivo de proporcionar privacidade, segurança contra roubos e furtos, bloqueio de raios solares, maior conforto térmico dentro do carro e um acabamento estético diferenciado.
Diante desses benefícios, ela começou a ser utilizada em maior escala e, com isso, surgiram variações do produto que, nem sempre, apresentavam a qualidade e as características necessárias para, de fato, oferecer esses ganhos e que ainda poderiam trazer riscos à segurança.
Com isso, fez-se necessário criar e manter atualizada uma regulamentação: a nova lei do insulfilm. Isso quer dizer que a aplicação e o uso da película são permitidos por lei, desde que sejam feitos em conformidade com as diretrizes estabelecidas.
Desse modo, a nova lei do insulfilm existe, principalmente, para determinar e regular os atributos e o nível de transparência da película permitido, sobretudo, sem comprometer a visibilidade mínima necessária para que o motorista conduza o veículo de forma segura.
Quais são as mudanças da nova lei do insulfilm?
Com a popularização no uso da película veio, também, grande variabilidade entre diferentes materiais, marcas e modelos. Isso fez aumentar a preocupação com o padrão de qualidade e com a segurança no trânsito.
A partir disso, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) determinou e atualizou regulamentações com a nova lei do insulfilm, que permanece em vigor em 2024.
A Resolução 989/2022 é essa normativa essencial sobre as películas. Ela trouxe alterações em algumas disposições que haviam sido estabelecidas anteriormente na Resolução 960/2022. Entre as mudanças principais, estão:
Nível de transparência permitido nos vidros dianteiros e para-brisa
A nova lei do insulfilm apresentou a alteração do nível de transparência aprovado pelas autoridades para o para-brisa e vidros dianteiros. Ele foi reduzido de 75% para 70%.
Assim, garante-se um bom nível de visibilidade para o motorista e a possibilidade de identificação ágil das pessoas no veículo em situações de emergência ou em abordagens policiais, por exemplo.
Com isso, segue permitida a bastante utilizada película G70. Esse tipo faz o bloqueio de 30% dos raios solares e mantém 70% de transparência, conforme a determinação trazida na resolução.
Exclusão da exigência de transparência mínima para os demais vidros
Outra mudança importante foi a exclusão da exigência anterior de nível de transparência mínima de 28% para os demais vidros do veículo. Com isso, nessas outras áreas, há maior flexibilidade para a escolha da película.
No entanto, segue valendo o bom senso, de modo que o insulfilm não prejudique a visibilidade do motorista nesses outros vidros. A fiscalização de todas as áreas poderá ser feita pelas autoridades de trânsito utilizando o MTL (Medidor de Transmitância Luminosa).
Portanto, é preciso critério e atenção quanto à película utilizada também nesses espaços e à sua adequabilidade a esse requisito, sempre priorizando a boa visibilidade e a segurança.
Presença de bolhas na película
Uma mudança que precisa de atenção é a tolerância zero com a presença de bolhas na película. Antes da atualização na lei, essa constituía uma infração leve.
No entanto, com a nova lei do insulfilm, passou a ser classificada como infração gravíssima. Isso porque esse problema acaba prejudicando a visibilidade para o condutor do veículo.
Proibição das películas refletivas
Com a nova resolução, trafegar com películas refletivas (conhecidas também como espelhadas) nas áreas envidraçadas do veículo tornou-se ilegal.
Essa determinação surgiu porque esse tipo de película, que impede completamente a passagem de luz, afeta a visibilidade do motorista e dos ocupantes do veículo.
Aplicações diversas nos vidros
A nova lei do insulfilm também vedou a possibilidade de aplicar elementos como símbolos pintados ou colados nos vidros, inscrições e legendas nos espaços envidraçados do veículo.
Utilização de painel luminoso
A regulamentação do Contran também trouxe a proibição do uso de qualquer tipo de painel luminoso nos espaços de visibilidade do veículo.
Afinal, esse tipo de acessório pode gerar distração ao condutor e prejudicar a sua visibilidade, sobretudo nas estradas.
O que acarreta o descumprimento da nova lei do insulfilm?
É fundamental que gestores de frota e os profissionais que trafegam com os veículos conheçam as determinações de normativas como as trazidas pela nova lei do insulfilm. Afinal, a não conformidade pode gerar problemas para todos.
Primeiramente, é importante lembrar de que as regulamentações existem para ajudar a garantir a proteção e segurança no trânsito. Portanto, cumpri-las é uma responsabilidade de todos para evitar riscos e acidentes nas vias.
Quanto à nova lei do insulfilm e o Artigo 230 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o descumprimento das regras pode ser considerado uma infração grave, portanto, passível de consequências. São elas:
- perda de até 5 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
- recebimento de multa de R$ 195,23;
- dependendo do caso, sobretudo quando a película não pode ser removida de forma imediata, retenção do veículo até a regularização da infração.
Há um conjunto de autoridades responsáveis por fiscalizar o cumprimento dos requisitos trazidos na resolução. Isso inclui o Detran local ((Departamentos Estaduais de Trânsito), a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
Para acompanhar atualizações importantes, como as da nova lei do insulfilm, continue acompanhando os conteúdos no blog da Maestro Frotas.