A direção perigosa é uma conduta que preocupa motoristas, pedestres e autoridades de trânsito, já que coloca em risco a vida e a integridade física dos usuários das vias públicas. Mas, afinal, direção perigosa é crime ou infração?
Neste artigo, entenda se direção perigosa é crime ou infração. Acompanhe!
O que é direção perigosa?
A direção perigosa é caracterizada por comportamentos imprudentes e irresponsáveis ao volante, que comprometem a segurança de todos ao redor.
Isso inclui ações como excesso de velocidade, ultrapassagens perigosas, avanço de sinal vermelho, direção sob a influência de álcool ou drogas, uso de celular ao volante e a realização de manobras perigosas.
Quais são os exemplos de direção perigosa?
Excesso de velocidade e ultrapassagens perigosas
Quando um motorista excede o limite de velocidade permitido, ele reduz o tempo de reação e aumenta o risco de acidentes. Já ultrapassagens em locais proibidos, como em curvas ou faixas contínuas, também são arriscadas, porque não há visibilidade adequada para completar a manobra de forma segura.
Avanço do sinal vermelho
Avançar o sinal vermelho é outra ação que configura direção perigosa. Essa atitude desrespeita as regras básicas de trânsito e coloca em risco não apenas a vida do motorista infrator, mas também de outros condutores e pedestres.
Direção sob a influência de álcool ou drogas
Dirigir sob a influência de álcool ou drogas é uma das causas de acidentes fatais no trânsito. Substâncias psicoativas alteram o estado mental e físico do condutor, diminuindo sua capacidade de reação e julgamento, o que pode resultar em colisões graves.
Uso de celular ao volante
O uso de celular ao volante é uma das formas mais comuns de distração no trânsito. Mesmo que pareça inofensivo, enviar mensagens ou atender ligações enquanto dirige aumenta consideravelmente o risco de acidentes.
Realização de manobras perigosas
Manobras perigosas, como arrancadas bruscas, derrapagens e frenagens arriscadas demonstram falta de responsabilidade e respeito às normas de trânsito.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre direção perigosa?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece normas para coibir a direção perigosa e garantir a segurança nas vias públicas. Diferentes artigos tratam de comportamentos que configuram direção perigosa, definindo penalidades severas para os infratores. Veja abaixo.
Artigo 175 do CTB
O artigo 175 do CTB define como infração gravíssima a prática de utilizar o veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, como arrancadas bruscas, derrapagens ou frenagens com deslizamento ou arrastamento de pneus.
As penalidades para essa infração incluem a aplicação de multa com fator multiplicador, suspensão do direito de dirigir por um período de 12 meses, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até que um condutor habilitado se apresente.
Artigo 174 do CTB
O artigo 174 do CTB trata das competições e exibições não autorizadas em vias públicas. Organizar, promover, realizar ou participar de competição, evento ou exibição de manobra de veículo sem permissão da autoridade competente também é considerado uma infração gravíssima.
As penalidades incluem multa com fator multiplicador, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo do local.
Artigo 165 do CTB
O artigo 165 do CTB aborda a condução sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas.
Dirigir sob a influência dessas substâncias é uma infração gravíssima, com penalidades que incluem multa com fator multiplicador, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até que um condutor habilitado se apresente.
Além das penalidades mencionadas, o CTB prevê sanções adicionais para reincidência dessas infrações em um período de 12 meses. Entre elas, estão a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), aumento do período de suspensão do direito de dirigir e a imposição de novas multas.
Afinal, direção perigosa é crime ou infração?
A direção perigosa pode ser considerada tanto infração quanto crime, dependendo das circunstâncias e da gravidade do comportamento do motorista.
A maioria dos comportamentos de direção perigosa é tratado como infrações de trânsito no CTB, sendo penalizados administrativamente com multas, suspensão da habilitação, retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Infrações de direção perigosa incluem, por exemplo, ações como excesso de velocidade, ultrapassagens perigosas, avanço de sinal vermelho e manobras arriscadas. Assim, são consideradas gravíssimas e podem resultar em penalidades severas para os motoristas infratores.
No entanto, a direção perigosa se configura crime de trânsito quando há dolo ou culpa e o comportamento do condutor resulta em consequências mais graves, como lesões corporais ou morte. Em tais casos, o infrator pode ser processado criminalmente e sofrer sanções penais, além das administrativas.
O que diz o CTB sobre o tema?
O artigo 302 do CTB trata do homicídio culposo na direção de veículo automotor. Quando um motorista causa a morte de outra pessoa por imprudência, negligência ou imperícia, ele comete homicídio culposo.
Nesse caso, a penalidade é detenção de dois a quatro anos, além da suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Já o artigo 303 do CTB aborda a lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Se um motorista causa lesões corporais a outra pessoa por imprudência, negligência ou imperícia, ele comete lesão corporal culposa.
A penalidade para esse crime é a detenção de seis meses a dois anos, além da suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Por fim, o artigo 306 do CTB trata da condução sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas que determinem dependência. Dirigir sob a influência de álcool ou drogas é um crime de trânsito que pode resultar em detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Como você pôde ver, a distinção entre infração e crime de direção perigosa depende da análise do comportamento do condutor e das suas consequências. Enquanto infrações são penalizadas administrativamente, crimes de trânsito podem levar à detenção e sanções penais.
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